Tamanho da Fonte Redação Mais Comunidade 02/09/2010 às 17:52
Os desembargadores da Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiram conceder parcialmente o habeas corpus a Adriana Villela, o que equivale à prisão temporária em casa. Adriana deverá manter um telefone fixo em casa, atender a todas as chamadas em horário comercial e ficar a inteira disposição de autoridades policiais, em horário de expediente.
Adriana precisa ceitar a proposta e as condições impostas pelo TJDFT. Se concordar, será levada ao Instituto Médico Legal (IML), para fazer exame de delito e, depois, seguirá para sua residência.
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