Redução da jornada de trabalho não será boa para o Brasil, diz Fiesp
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Bruno Bocchini Agência Brasil 08/02/2010 às 21:30
A Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo manifestou hoje (8) formalmente
ser contra a proposta de emenda à Constituição 231, de 1995, que
prevê a redução da jornada semanal de trabalho de 44 horas para 40
horas, e o aumento da hora extra de 50% para 75%.
?Em ano
eleitoral o velho tema volta ao debate, sinalizando claro uso
político de algo que, na prática, já é realidade no país com
base no livre entendimento entre as empresas e seus colaboradores em
diversos setores da economia?, diz o texto da nota distribuída
pela Fiesp e assinada também pelo Centro das Indústrias do Estado
de São Paulo (Ciesp).
De acordo com a Fiesp, experiências de
redução de jornada de trabalho já realizadas mostram que o
objetivo do projeto, de aumentar os postos de trabalho, não será
alcançado.
?A pretendida medida, além de não criar
emprego, comprometeria a competitividade brasileira, poderia reduzir
os níveis de produção, as exportações e provocar o aumento de
preços em numerosos produtos, bens de consumo e serviços. E nada,
como tais indicadores, conspira tanto contra a criação de postos de
trabalho!?, diz a nota.
O presidente da Fiesp, Paulo Skaf,
afirmou no documento que a recente diminuição da taxa de desemprego
no país foi fruto do crescimento econômico e não da redução da
jornada de trabalho. Para ele, a diminuição de 48 horas para 44
horas de jornada semanal, instituída na Constituição de 1988 ?não
criou um emprego sequer?.
?A realidade é indiscutível:
de 2003 a 2009, o Brasil reduziu a taxa de desemprego de 12,3% para
8,1%, por meio do crescimento econômico e não por alterações na
jornada de trabalho. Por outro lado, a redução do período semanal
de trabalho, de 48 para 44 horas, estabelecida pela Constituição de
1988, não criou um emprego sequer?, disse Skaf.
Segundo a
Fiesp, o processo de redução de jornada de trabalho introduzido na
França mostrou-se mais ?interessante? porque, segundo a
entidade, estabeleceu liberdade para, de maneira voluntária,
empresas e empregados aderirem ao regime.
?O que não apenas
garantiu empregos, como abriu novas oportunidades de postos de
trabalho. No Brasil, a legislação já possibilita esse entendimento
entre as partes, faltando apenas que se estabeleça a compensação
nos impostos?, diz a nota.
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